Decreto - Abertura da Arquidiocese de São Paulo

        


 S.s. SILVESTRI I, EPISCOPUS

SERVUS SERVORUM DEI
A PAZ É FRUTO DA JUSTIÇA
(Isaías 32:17)


DECRETO APOSTÓLICO
DO SUMO PONTÍFICE
SILVESTRE I


Movido pelo zelo pastoral e pelo desejo de fortalecer a organização da Igreja no âmbito do Clero do Habblet Hotel, e tendo ouvido o conselho dos Eminentíssimos Cardeais, decretamos o seguinte:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Clero do Habblet Hotel, A Santa Sé, com jurisdição espiritual sobre todas as atividades eclesiásticas e administrativas do Clero.

Artigo 2º - Fica erigida canonicamente a Arquidiocese de São Paulo, situada no Brasil, como parte da estrutura eclesiástica do Clero do Habblet Hotel, sendo reconhecida como uma das principais sedes do apostolado e evangelização.

Artigo 3º - Nomeamos, por meio deste decreto, o Eminentíssimo Cardeal Vicente Scherer como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, concedendo-lhe todas as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao munus episcopal.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor imediatamente e deve ser observado por todos os membros do Clero do Habblet Hotel.


Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 31 dias de março de 2025, primeiro de nosso Pontificado. In Christus, Silvestri I, Pp. Pontifex Maximus




Silvestri I, Pp. 
Pontifex Maximus