Motu Proprio "Usus Missae Tridentinae" Pela qual define sobre o uso da Missa Tridentina

    


 S.s. SILVESTRI I, EPISCOPUS

SERVUS SERVORUM DEI
A PAZ É FRUTO DA JUSTIÇA
(Isaías 32:17)

MOTU PROPRIO
'USUS MISSAE TRIDENTINAE'
DO SUMO PONTÍFICE
SILVESTRE I

PELA QUAL DEFINE SOBRE O USO DA MISSA TRIDENTINA


Instrui e define sobre o uso da Missa Tridentina em
Território Santo da Santa Sé Habblet 
e dá outras providências



Por iniciativa própria, o Papa Silvestre I, Supremo Pontífice da Santa Sé do Habblet Hotel, proclama este Motu Proprio em virtude do zelo pela preservação das tradições litúrgicas da Igreja Católica, com o desejo de promover a harmonia e o respeito entre as diferentes formas da Santa Missa.

Artigo 1º - Da Promoção da Missa Tridentina

Em virtude do amor que nutro pela Santa Liturgia, e com o intuito de fortalecer a diversidade de expressões de fé dentro da Igreja, determino que a Missa Tridentina, também conhecida como a Missa de São Pio V, seja permitida e realizada em todas as paróquias e comunidades do Habblet Hotel, sem quaisquer obstáculos ou restrições, desde que seja de interesse do Clérigo.

Esta forma litúrgica, que remonta ao Concílio de Trento e foi profundamente venerada por gerações de fiéis, será celebrada de maneira digna, com respeito às tradições e normas litúrgicas que a acompanham, e com a permissão de todos os sacerdotes que desejem celebrá-la de boa vontade.

Artigo 2º - Da Não Substituição da Missa de Paulo VI

É importante ressaltar, entretanto, que a Missa Tridentina não deverá ser entendida como uma substituição ou concorrente à Missa de Paulo VI, a qual é a expressão litúrgica oficial da Igreja na atualidade. Ambas as formas de celebração da Santa Missa possuem grande valor espiritual e teológico, e são complementares em sua busca por glorificar a Deus e santificar os fiéis.

Portanto, nenhuma comunidade ou paróquia deverá substituir a Missa de Paulo VI pela Missa Tridentina, e ambas poderão coexistir harmoniosamente, respeitando as preferências dos fiéis e das comunidades locais. Ambas as formas litúrgicas são expressões da única Igreja de Cristo, e sua coexistência deve ser um sinal de unidade na diversidade.

Artigo 3º - Da Formação e Preparação

Para garantir que ambas as formas litúrgicas sejam celebradas com o devido respeito e reverência, determino que os sacerdotes interessados em celebrar a Missa Tridentina recebam a devida formação e preparo, com a finalidade de preservar a autenticidade da celebração e evitar qualquer distorção dos ritos tradicionais.

Além disso, todas as paróquias e comunidades do Habblet Hotel serão incentivadas a promover eventos, estudos e encontros que aprofundem o entendimento e a vivência da Missa, independente de qual rito sigamos, de modo que os fiéis possam participar com plena consciência e participação ativa.

Artigo 4º - Da Autoridade Pastoral

Cabe a cada bispo ou responsável eclesiástico de cada comunidade zelar pelo cumprimento deste Motu Proprio, assegurando que as duas formas da Santa Missa sejam celebradas com respeito à dignidade litúrgica e pastoral. Não se deve permitir que qualquer forma de exclusão ou discriminação seja feita em relação a uma ou outra forma litúrgica.

Conclusão

Que este Motu Proprio seja um sinal de unidade e paz, e que, através da veneração de ambas as formas da Santa Missa, possamos glorificar a Deus, enriquecer nossa vida espiritual e fortalecer nossa Igreja no Habblet Hotel. Que, por meio dessa prática, as gerações de fiéis encontrem um caminho de verdadeira santidade e devoção.



Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 12 dias de março de 2025, primeiro de nosso Pontificado. In Christus, Silvestri I, Pp. Pontifex Maximus




Silvestri I, Pp. 
Pontifex Maximus