Artigo 1º - Da Promoção da Missa Tridentina
Em virtude do amor que nutro pela Santa Liturgia, e com o
intuito de fortalecer a diversidade de expressões de fé dentro da Igreja,
determino que a Missa Tridentina, também conhecida como a Missa
de São Pio V, seja permitida e realizada em todas as paróquias e
comunidades do Habblet Hotel, sem quaisquer obstáculos ou restrições, desde que
seja de interesse do Clérigo.
Esta forma litúrgica, que remonta ao Concílio de Trento e
foi profundamente venerada por gerações de fiéis, será celebrada de maneira
digna, com respeito às tradições e normas litúrgicas que a acompanham, e com a
permissão de todos os sacerdotes que desejem celebrá-la de boa vontade.
Artigo 2º - Da Não Substituição da Missa de Paulo VI
É importante ressaltar, entretanto, que a Missa
Tridentina não deverá ser entendida como uma substituição ou
concorrente à Missa de Paulo VI, a qual é a expressão
litúrgica oficial da Igreja na atualidade. Ambas as formas de
celebração da Santa Missa possuem grande valor espiritual e teológico, e são
complementares em sua busca por glorificar a Deus e santificar os fiéis.
Portanto, nenhuma comunidade ou paróquia deverá
substituir a Missa de Paulo VI pela Missa Tridentina, e ambas poderão
coexistir harmoniosamente, respeitando as preferências dos fiéis e das
comunidades locais. Ambas as formas litúrgicas são expressões da única Igreja
de Cristo, e sua coexistência deve ser um sinal de unidade na diversidade.
Artigo 3º - Da Formação e Preparação
Para garantir que ambas as formas litúrgicas sejam
celebradas com o devido respeito e reverência, determino que os sacerdotes
interessados em celebrar a Missa Tridentina recebam a devida
formação e preparo, com a finalidade de preservar a autenticidade da celebração
e evitar qualquer distorção dos ritos tradicionais.
Além disso, todas as paróquias e comunidades do Habblet
Hotel serão incentivadas a promover eventos, estudos e encontros que aprofundem
o entendimento e a vivência da Missa, independente de qual rito sigamos, de
modo que os fiéis possam participar com plena consciência e participação ativa.
Artigo 4º - Da Autoridade Pastoral
Cabe a cada bispo ou responsável eclesiástico de cada
comunidade zelar pelo cumprimento deste Motu Proprio, assegurando que as duas
formas da Santa Missa sejam celebradas com respeito à dignidade litúrgica e
pastoral. Não se deve permitir que qualquer forma de exclusão ou discriminação
seja feita em relação a uma ou outra forma litúrgica.
Conclusão
Que este Motu Proprio seja um sinal de unidade e paz, e que,
através da veneração de ambas as formas da Santa Missa, possamos glorificar a
Deus, enriquecer nossa vida espiritual e fortalecer nossa Igreja no Habblet
Hotel. Que, por meio dessa prática, as gerações de fiéis encontrem um caminho
de verdadeira santidade e devoção.
