Decreto 001/2025 - Ao Pontifício Conselho para os Estados e Relações Internacionais

     


 S.s. SILVESTRI I, EPISCOPUS

SERVUS SERVORUM DEI
A PAZ É FRUTO DA JUSTIÇA
(Isaías 32:17)


DECRETO 001 DE 12 DE MARÇO DE 2025
DO SUMO PONTÍFICE
SILVESTRE I


Cria nesta parcela do Povo de Deus, dedicado ao Clero Santa Sé
o grupo oficial de Whatsapp para contato com o rebanho desta
unidade religiosa particular e dá outras providências



O Supremo Pontífice da Igreja no Habblet Hotel, Papa Silvestre I, com base na autoridade apostólica que o foi conferida, após reflexão sobre a necessidade de facilitar a comunicação entre os membros do clero e fortalecer os laços fraternos e ministeriais, por meio deste Decreto instituí a criação do Grupo de WhatsApp do Clero "A Santa Sé".

Artigo 1º – Da Criação do Grupo "A Santa Sé"

Fica instituído, a partir da data de publicação deste Decreto, o Grupo de WhatsApp do Clero "A Santa Sé", destinado a facilitar a comunicação oficial entre os membros do clero, especialmente aqueles que exercem funções administrativas e pastorais importantes na Igreja do Habblet Hotel. O Grupo terá caráter reservado, visando a troca de informações pertinentes à vida pastoral, litúrgica e administrativa da Igreja.

Artigo 2º – Da Responsabilidade e Coordenação

Fica designado como responsável pela criação e adição dos membros do Grupo de WhatsApp do Clero "A Santa Sé" o Cardeal Dom Guido Kievel, Presidente do Pontifício Conselho para os Estados e Relações Internacionais, que contará com a colaboração de seus secretários na administração do grupo, garantindo que as interações dentro do mesmo sejam eficazes, respeitosas e direcionadas ao bem comum da Igreja.

Artigo 3º – Da Utilização e Objetivo do Grupo

O Grupo "A Santa Sé" será utilizado para:

  1. A comunicação de assuntos urgentes ou relevantes relacionados à administração e governança da Igreja;
  2. O compartilhamento de informações litúrgicas e pastorais importantes para a vida do clero;
  3. O fomento ao debate fraterno sobre questões relevantes para o ministério sacerdotal e eclesial;
  4. A organização de eventos, reuniões e atividades de caráter eclesial.

Artigo 4º – Das Diretrizes de Uso

  1. O Grupo deverá ser utilizado de maneira respeitosa, com uma comunicação centrada no serviço e no bem-estar da Igreja e de seus fiéis.
  2. As discussões no Grupo serão sempre de natureza pastoral e administrativa, com o devido respeito à privacidade dos membros.
  3. O uso de linguagem indevida, ofensiva ou imprópria para um ambiente eclesiástico será motivo de advertência, e, se necessário, de exclusão do grupo.
  4. Qualquer informação compartilhada no grupo será considerada confidencial, devendo ser tratada com a seriedade que exige a responsabilidade pastoral.

Artigo 5º – Do Acompanhamento e Avaliação

O Cardeal Dom Guido Kievel, juntamente com seus secretários, terá a responsabilidade de monitorar a dinâmica do grupo, assegurando que todas as normas e diretrizes estabelecidas sejam cumpridas. Qualquer ajuste ou alteração no formato e funcionamento do grupo será analisado periodicamente.


Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, com o objetivo de promover uma comunicação eficaz e próxima entre os membros do clero, em conformidade com as necessidades pastorais da Igreja.


Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 12 dias de março de 2025, primeiro de nosso Pontificado. In Christus, Silvestri I, Pp. Pontifex Maximus




Silvestri I, Pp. 
Pontifex Maximus