O Supremo Pontífice da Igreja no
Habblet Hotel, Papa Silvestre I, com base na autoridade apostólica que o foi conferida, após
reflexão sobre a necessidade de facilitar a comunicação entre os membros do
clero e fortalecer os laços fraternos e ministeriais, por meio deste Decreto
instituí a criação do Grupo de WhatsApp do Clero "A Santa Sé".
Artigo 1º – Da Criação do Grupo "A Santa Sé"
Fica instituído, a partir da data de publicação deste
Decreto, o Grupo de WhatsApp do Clero "A Santa Sé", destinado a
facilitar a comunicação oficial entre os membros do clero, especialmente
aqueles que exercem funções administrativas e pastorais importantes na Igreja
do Habblet Hotel. O Grupo terá caráter reservado, visando a troca de
informações pertinentes à vida pastoral, litúrgica e administrativa da Igreja.
Artigo 2º – Da Responsabilidade e Coordenação
Fica designado como responsável pela criação e adição dos membros do Grupo de WhatsApp do
Clero "A Santa Sé" o Cardeal Dom Guido Kievel, Presidente do
Pontifício Conselho para os Estados e Relações Internacionais, que contará com
a colaboração de seus secretários na administração do grupo, garantindo que as
interações dentro do mesmo sejam eficazes, respeitosas e direcionadas ao bem
comum da Igreja.
Artigo 3º – Da Utilização e Objetivo do Grupo
O Grupo "A Santa Sé" será utilizado para:
- A comunicação de assuntos urgentes ou relevantes relacionados à administração e governança da Igreja;
- O compartilhamento de informações litúrgicas e pastorais importantes para a vida do clero;
- O fomento ao debate fraterno sobre questões relevantes para o ministério sacerdotal e eclesial;
- A
organização de eventos, reuniões e atividades de caráter eclesial.
Artigo 4º – Das Diretrizes de Uso
- O
Grupo deverá ser utilizado de maneira respeitosa, com uma comunicação
centrada no serviço e no bem-estar da Igreja e de seus fiéis.
- As
discussões no Grupo serão sempre de natureza pastoral e administrativa,
com o devido respeito à privacidade dos membros.
- O
uso de linguagem indevida, ofensiva ou imprópria para um ambiente
eclesiástico será motivo de advertência, e, se necessário, de exclusão do
grupo.
- Qualquer
informação compartilhada no grupo será considerada confidencial, devendo
ser tratada com a seriedade que exige a responsabilidade pastoral.
Artigo 5º – Do Acompanhamento e Avaliação
O Cardeal Dom Guido Kievel, juntamente com seus secretários, terá a responsabilidade de monitorar a dinâmica do grupo, assegurando que todas as normas e diretrizes estabelecidas sejam cumpridas. Qualquer ajuste ou alteração no formato e funcionamento do grupo será analisado periodicamente.
Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua
publicação, com o objetivo de promover uma comunicação eficaz e próxima entre
os membros do clero, em conformidade com as necessidades pastorais da Igreja.
