✠ PIVS · EPISCOPVS ✠
✠ SERVVS · SERVORVM · DEI ✠
Ad perpetuam rei memoriam
Movido pela inspiração do Espírito Santo e consciente da missão apostólica que me foi confiada como Sucessor do Bem-Aventurado Pedro, ergo minha voz e minha pena para proclamar uma decisão que nasce da oração e da prudência pastoral.
Considerando os méritos de nosso dileto filho, Dom Peter Turkson, cuja vida tem sido marcada pela retidão, dedicação à Igreja, e fidelidade aos sagrados mistérios;
Considerando sua constante entrega ao serviço do Povo de Deus e sua exemplar humildade diante das responsabilidades que lhe foram confiadas;
Nós, Pio I, Pontífice Romano, com plena autoridade que de Cristo recebemos, e ouvindo o parecer favorável de nossos irmãos no Sagrado Colégio dos Cardeais,
decretamos e proclamamos o seguinte:
Art. I
Seja o supracitado Dom Peter Turkson, com efeito imediato, incorporado ao Sacro Colégio dos Cardeais da Santa Sé do Habblet, na ordem dos Diáconos.
Art. II
Conferimos-lhe o título e dignidade de Cardeal Protodiácono, o mais antigo da referida ordem, com todas as responsabilidades litúrgicas, protocolares e canônicas que tal título implica.
Art. III
Concedemos-lhe como diaconia titular a igreja de Sanctus Benedictus extra Portam Sancti Pauli (São Bento fora da Porta de São Paulo), a qual deverá honrar com culto, zelo e memória viva.
Art. IV
Determinamos que, na eventualidade da Sé Apostólica se tornar vacante, recaia sobre ele o dever solene de anunciar ao mundo o novo Pontífice Romano, segundo a fórmula consagrada:
“Annuntio vobis gaudium magnum: Habemus Papam!”
Que este decreto seja inserido nos arquivos da Cúria Romana e reconhecido como expressão da vontade do Romano Pontífice.
Dado em Roma, junto ao túmulo do Príncipe dos Apóstolos,
no ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco,
no mês de abril,
no primeiro mês do Nosso pontificado.
✠ PIVS · PP · I
