Acta Apostolicæ Sedis | Papa Pius | Nº 007/2025



 ✠ PIVS · EPISCOPVS 

 ✠ SERVVS · SERVORVM · DEI ✠


INTEGRAÇÕES DA SANTA SÉ

Ad perpetuam rei memoriam

Movido pela inspiração do Espírito Santo e consciente da missão apostólica que me foi confiada como Sucessor do Bem-Aventurado Pedro, ergo minha voz e minha pena para proclamar uma decisão que nasce da oração e da prudência pastoral.

Considerando os méritos de nosso dileto filho, Dom Peter Turkson, cuja vida tem sido marcada pela retidão, dedicação à Igreja, e fidelidade aos sagrados mistérios;
Considerando sua constante entrega ao serviço do Povo de Deus e sua exemplar humildade diante das responsabilidades que lhe foram confiadas;

Nós, Pio I, Pontífice Romano, com plena autoridade que de Cristo recebemos, e ouvindo o parecer favorável de nossos irmãos no Sagrado Colégio dos Cardeais,
decretamos e proclamamos o seguinte:

Art. I

Seja o supracitado Dom Peter Turkson, com efeito imediato, incorporado ao Sacro Colégio dos Cardeais da Santa Sé do Habblet, na ordem dos Diáconos.

Art. II

Conferimos-lhe o título e dignidade de Cardeal Protodiácono, o mais antigo da referida ordem, com todas as responsabilidades litúrgicas, protocolares e canônicas que tal título implica.

Art. III

Concedemos-lhe como diaconia titular a igreja de Sanctus Benedictus extra Portam Sancti Pauli (São Bento fora da Porta de São Paulo), a qual deverá honrar com culto, zelo e memória viva.

Art. IV

Determinamos que, na eventualidade da Sé Apostólica se tornar vacante, recaia sobre ele o dever solene de anunciar ao mundo o novo Pontífice Romano, segundo a fórmula consagrada:
“Annuntio vobis gaudium magnum: Habemus Papam!”

Que este decreto seja inserido nos arquivos da Cúria Romana e reconhecido como expressão da vontade do Romano Pontífice.

Dado em Roma, junto ao túmulo do Príncipe dos Apóstolos,
no ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco,
no mês de abril,
no primeiro mês do Nosso pontificado.

PIVS · PP · I